Pode-se desligar/parar os ascensores?
Os ascensores são um bem comum do edificio, e nada impede que os mesmos sejam parados ou imobilizados por parte
dos proprietários.
No entanto a legislação prevê coimas diárias por cada dia que o ascensor se encontre imobilizado, através de processo de contra-ordenação a levantar pelas Câmaras Municipais.
Do ponto de vista técnico, um ascensor parado degrada-se mais rápidamente que um ascensor em funcionamento,
tal como um veiculo automóvel, pelo que não há grande vantagem em manter parado um ascensor que esteja em boas condições de funcionamento.