Pode-se desligar/parar os ascensores?


Os ascensores são um bem comum do edificio, e nada impede que os mesmos sejam parados ou imobilizados por parte dos proprietários.

No entanto a legislação prevê coimas diárias por cada dia que o ascensor se encontre imobilizado, através de processo de contra-ordenação a levantar pelas Câmaras Municipais.

Do ponto de vista técnico, um ascensor parado degrada-se mais rápidamente que um ascensor em funcionamento, tal como um veiculo automóvel, pelo que não há grande vantagem em manter parado um ascensor que esteja em boas condições de funcionamento.