Para ascensores com menos de 8 anos, os prazos entre inspecções são os seguintes:
- 2 anos quando instalado(s) em edificios comerciais ou de prestação de serviços
- 4 anos quando instalado(s) em edificios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços
- 4 anos quando instalado(s) em edificios habitacionais com mas de 32 fogos ou mais de 8 pisos
- 6 anos quando instalado(s) em edificios habitacionais não incluidos no ponto anterior
- 6 anos quando instalado(s) em estabelecimentos industriais
- 6 anos quando instalado(s) nos casos não previstos no pontos anteriores
- 2 anos após a realização de 2 inspecções conforme os pontos anteriores
Para ascensores com mais de 12 anos, ou que nunca tenham sido inspeccionados, o prazo atribuido é de 2 anos em 2 anos.
Sim.
As portas de lagarto são regulamentares, apenas as fechaduras é que não se encontram de acordo com a actual legislação.
A Tecniatlas desenvolveu uma técnica inovadora que permite manter as actuais portas de lagarto, adaptando fechaduras regulamentares patenteadas e garantido o seu correcto funcionamento!
Sim.
Conforme disposto no Artº17 do Decreto-Lei 320/2002, é obrigatória a instalação de porta de cabina em todos os ascensores que não são para uso exclusivamente habitacional, independentemente da licença de habitação existente.
Por exemplo, nos edificios de habitação que têm escritórios / consultórios nos andares acima do R/C, é obrigatória a instalação de porta de cabina no caso de esta não existir.
Sim.
Todos os ascensores são obrigados a terem contrato de manutenção e assistência técnica, conforme disposto no Decreto-Lei 320/2002.
As causas mais comuns de acidentes graves que ocorrem com ascensores antigos são as seguintes:
- Paragens desniveladas
- Abertura das portas de patamar sem a cabina presente
- Movimento da cabina com a porta de patamar aberta
- Excesso de carga
- Não funcionamento dos pára-quedas de emergência
- Falta de aderência nos cabos de suspensão
A maioria das falhas decorre da concepção e envelhecimento dos equipamentos, pelo que é indispensável proceder periodicamente às reparações e modernizações necessárias para garantir a segurança dos ascensores!
Sim, mas apenas em caso de emergência.
É proibida a utilização da casa das máquinas para além do uso que lhe está destinada.
Existem peças móveis e componentes electricos sob tensão que podem provocar acidentes fatais.
Os ascensores são um bem comum do edificio, e nada impede que os mesmos sejam parados ou imobilizados por parte
dos proprietários.
No entanto a legislação prevê coimas diárias por cada dia que o ascensor se encontre imobilizado, através de processo de contra-ordenação a levantar pelas Câmaras Municipais.
Do ponto de vista técnico, um ascensor parado degrada-se mais rápidamente que um ascensor em funcionamento,
tal como um veiculo automóvel, pelo que não há grande vantagem em manter parado um ascensor que esteja em boas condições de funcionamento.
As manutenções preventivas são realizadas pelo menos uma vez por mês, conforme estabelecido contratualmente, e de acordo com o Decreto-Lei 320/2002.
Sempre que necessário serão realizadas manutenções correctivas.
O Decreto-Lei 320/2002, define que em caso de ocorrência de acidentes em ascensores, tanto o proprietário como a empresa responsável pela manutenção são solidáriamente responsáveis a nivel criminal e civil.
É por isso aconselhável que o Condominio / Proprietário possuam um seguro de responsabilidade civil que cubra acidentes com ascensores.
Se o ascensor não estiver inspeccionado e certificado, as Seguradoras não assumirão a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal será agravada.
Não.
É proibida a distribuição de chaves de emergência. Existe sempre uma na casa das máquinas do edificio,
juntamente com as instruções de utilização.
Esta chave só deve ser utilizada por pessoas que conheçam os procedimentos correctos a adoptar.
Esta proibição deve-se ao facto de ter que se garantir que as portas de patamar se encontram sempre
fechadas e trancadas quando a cabina do ascensor não se encontra presente.
A utilização indevida ou incorrecta da chave de emergência pode provocar acidentes fatais.
Sim.
Conforme disposto no Decreto-Lei 320/2002, é obrigatória a inspecção a todos os ascensores existentes, e deverá ser afixado no interior da cabina o respectivo Certificado de Exploração, emitido pela Entidade Inspectora.
As inspecções periódicas aos ascensores são da responsabilidade das Câmaras Municipais.
Estas poderão recorrer a empresas externas ou a meios próprios. Desde que devidamente licenciados pela D.G.E.G. (Direcção Geral de Energia e Geologia)
Sim.
Conforme disposto no Artº17 do Decreto-Lei 320/2002, é obrigatória a instalação de sistema de controlo de carga em todos os ascensores.