Decreto-Lei 163/06
Este Decreto-Lei veio reintroduzir as normas técnicas para a
acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
Aplica-se
a edifícios novos que recebam público e também a edifícios existentes e
estipula o prazo de 10 anos para a realização de todas as alterações.
Em termos práticos e para ascensores já existentes,
obriga a realizar uma série de trabalhos de alteração dos mesmos para
cumprir:
- Precisão de paragem da cabina ao patamar de ± 2cm
- Botões de chamada equipados com linguagem Braille
- Corrimão na cabina
- Barreiras volumétricas nas portas automáticas, para impedir o embate das mesmas nos utentes
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