Decreto-Lei 163/06


Este Decreto-Lei veio reintroduzir as normas técnicas para a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

Aplica-se a edifícios novos que recebam público e também a edifícios existentes e estipula o prazo de 10 anos para a realização de todas as alterações.

Em termos práticos e para ascensores já existentes, obriga a realizar uma série de trabalhos de alteração dos mesmos para cumprir:

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