Decreto-Lei 320/02
Este Decreto-Lei veio estabelecer as disposições aplicáveis
à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas
mecânicas e tapetes rolantes.
Nos seus anexos, veio definir os Estatutos das Entidades de
Manutenção de Ascensores (E.M.A.), os serviços
que devem ser prestados contratualmente pelas E.M.A., a obrigatoriedade
da realização dos trabalhos de adequação regulamentar e o Estatuto das
Entidades Inspectoras.
No ponto 1 do Artº 17, veio obrigar à
instalação portas automáticas de cabina em todos os ascensores que não
disponham da mesma, desde que o edificio não seja exclusivamente
habitacional.
No ponto 5 do Artº 17, veio obrigar à instalação
dispositivo de controlo de carga em todos os ascensores existentes.
Com a entrada em vigor deste diploma foi transferida para as
Câmaras
Municipais a responsabilidade de Inspecção de todos os ascensores
existentes, de acordo com a legislação aplicável à data de instalação
do equipamento e subsequentes alterações.
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