Decreto-Lei 320/02


Este Decreto-Lei veio estabelecer as disposições aplicáveis à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

Nos seus anexos, veio definir os Estatutos das Entidades de Manutenção de Ascensores (E.M.A.), os serviços que devem ser prestados contratualmente pelas E.M.A., a obrigatoriedade da realização dos trabalhos de adequação regulamentar e o Estatuto das Entidades Inspectoras.

No ponto 1 do Artº 17, veio obrigar à instalação portas automáticas de cabina em todos os ascensores que não disponham da mesma, desde que o edificio não seja exclusivamente habitacional.

No ponto 5 do Artº 17, veio obrigar à instalação dispositivo de controlo de carga em todos os ascensores existentes.

Com a entrada em vigor deste diploma foi transferida para as Câmaras Municipais a responsabilidade de Inspecção de todos os ascensores existentes, de acordo com a legislação aplicável à data de instalação do equipamento e subsequentes alterações.

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