Decreto-Lei 123/97
Este Decreto-Lei veio introduzir as normas técnicas para a
acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
Aplica-se
a edifícios novos que recebam público e também a edifícios existentes e
estipulava o prazo de 10 anos para a realização de todas as alterações.
Em termos práticos e para ascensores já existentes,
obriga a realizar uma série de trabalhos de alteração dos mesmos para
cumprir:
- Precisão de paragem da cabina ao patamar de ± 2cm
- Botões de chamada equipados com linguagem Braille
- Corrimãos nas cabinas
- Barreiras volumétricas nas portas automáticas, para impedir o embate das mesmas nos utentes
Este Decreto-Lei foi revogado pelo Decreto-Lei 163/2006, que mantem as mesmas exigências de adequação regulamentar, embora conceda um prazo mais dilatado para a sua implementação.
Poderá fazer download deste Decreto-Lei aqui