Decreto-Lei 123/97


Este Decreto-Lei veio introduzir as normas técnicas para a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

Aplica-se a edifícios novos que recebam público e também a edifícios existentes e estipulava o prazo de 10 anos para a realização de todas as alterações.

Em termos práticos e para ascensores já existentes, obriga a realizar uma série de trabalhos de alteração dos mesmos para cumprir:

Este Decreto-Lei foi revogado pelo Decreto-Lei 163/2006, que mantem as mesmas exigências de adequação regulamentar, embora conceda um prazo mais dilatado para a sua implementação.

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